Artigo 82, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 82
São deveres dos alunos:
I
Observar, com pontualidade, os horários escolares;
II
Manter atitude digna e respeitosa para com os superiores;
III
Ser afáveis e corteses para com os colegas e, em geral, para com os funcionários do Colégio;
IV
Obedecer, sem esperar ordem, as determinações de caráter geral;
V
Apresentar-se sempre corretamente uniformizados;
VI
Contribuir para a conservação do material escolar e do próprio edifício;
VII
Cumprir, com pontualidade e zelo, as obrigações escolares e os deveres cívicos;
VIII
Evitar manifestações ruidosas, ainda mesma durante o período de recreio, sempre que ultrapassarem estas os limites da ordem a de boa educação;
IX
Negar solidariedade a atos coletivos que se caracterizem por movimentos de rebeldia ou de insubordinação.