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Artigo 76, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 76

Será considerado habilitado nos exames de licença o aluno que preencher as seguintes condições:

I

Alcançar, em cada disciplina, a nota quatro, pelo menos;

II

Alcançar, no conjunto das disciplinas, a nota geral cinco, pelo menos.

Art. 76, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944