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Artigo 75 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 75

Nos exames de licença, haverá prova escrita e oral para línguas e matemáticas; para as demais disciplinas, prova oral, com exceção da cadeira de desenho, cujo exame será prático.

Art. 75 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944