Artigo 76, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 76
Será considerado habilitado nos exames de licença o aluno que preencher as seguintes condições:
I
Alcançar, em cada disciplina, a nota quatro, pelo menos;
II
Alcançar, no conjunto das disciplinas, a nota geral cinco, pelo menos.