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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 5º

No curso clássico e no curso científico será observada a seguinte seriação:

I

CURSO CLÁSSICO PRIMEIRA SÉRIE - 1) Português; 2) Latim; 3)Grego; 4) Francês ou inglês; 5) Espanhol; 6) Matemática; 7) História Geral; 8) Geografia Geral. SEGUNDA SÉRIE - 1) Português; 2) Latim; 3)Grego; 4) Francês ou inglês; 5) Matemática; 6) Física; 7) Química; 8) História Geral; 9) Geografia Geral; 10) Filosofia. TERCEIRA SÉRIE - 1) Português; 2) Latim; 3) Grego; 4) Matemática; 5) Física; 6) Química; 7) Biologia; 8) História do Brasil; 9) Geografia do Brasil; 10) Filosofia.

II

CURSO CIENTÍFICO PRIMEIRA SÉRIE - 1) Português; 2) Francês; 3) Inglês; 4) Espanhol; 5) Matemática; 6) Física; 7) Química; 8) História Geral; 9) Geografia Geral. SEGUNDA SÉRIE - 1) Português; 2) Francês; 3) Inglês; 4) Matemática; 5) Física; 6) Química; 7) Biologia; 8) História Geral; 9) Geografia Geral; 10) Desenho. TERCEIRA SÉRIE - 1) Português; 2) Matemática; 3) Física; 4) Química; 5) Biologia; 6) História do Brasil; 7) Geografia do Brasil; 8) Filosofia; 9) Desenho.

Art. 5º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944