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Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 36

Os alunos gratuitos terão suas matrículas canceladas nos seguintes casos:

I

Quando o solicitarem;

II

Quando atingirem o número de faltas previstas na lei orgânica do ensino secundário;

III

Quando não lograrem promoção á série seguinte aquela em que estiverem matriculados.

Parágrafo único

Assistir-lhes-á, contudo, direito à renovação de matrícula, se a falta de frequência for motivada por moléstia comprovada em inspeção de saúde.

Art. 36, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944