Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os alunos gratuitos terão suas matrículas canceladas nos seguintes casos:
I
Quando o solicitarem;
II
Quando atingirem o número de faltas previstas na lei orgânica do ensino secundário;
III
Quando não lograrem promoção á série seguinte aquela em que estiverem matriculados.
Parágrafo único
Assistir-lhes-á, contudo, direito à renovação de matrícula, se a falta de frequência for motivada por moléstia comprovada em inspeção de saúde.