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Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".


Art. 30

Os candidatos transferidos de outros estabelecimentos de ensino do País ou do estrangeiro deverão satisfazer as exigências da legislação em vigor e as estatuídas neste Regimento.