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Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 30

Os candidatos transferidos de outros estabelecimentos de ensino do País ou do estrangeiro deverão satisfazer as exigências da legislação em vigor e as estatuídas neste Regimento.

Art. 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944