Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 29
A taxa de matrícula referida nos artigos anteriores só dará direito a esta, no ano letivo em que houver sido paga.