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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 29

A taxa de matrícula referida nos artigos anteriores só dará direito a esta, no ano letivo em que houver sido paga.

Art. 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944