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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".


Art. 20

A fim de articular o Colégio com o meio e adotá-lo às necessidades dos diversos grupos a que se destina, promover-se-á a organização de:

I

Associação de ex-alunos;

II

Clubes ou associações de alunos com finalidades educativas, esportivas e cívicas;

III

Círculo de Pais e Mestres.