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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 16

A instrução moral e cívica terá seu fundamento na decorrência dos próprios fatos da vida escolar; deles se deduzirão os deveres que cada um incumbe para com a família, para com a escola, para com a sociedade, para com a Pátria.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944