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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 15

Aos menores de 16 anos será ministrada a instrução pré-militar - e aos que tiverem completado essa idade, a instrução militar, observadas, nesse sentido, as determinações baixadas pelo Ministério da Guerra.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944