Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 15
Aos menores de 16 anos será ministrada a instrução pré-militar - e aos que tiverem completado essa idade, a instrução militar, observadas, nesse sentido, as determinações baixadas pelo Ministério da Guerra.