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Artigo 131, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".


Art. 131

Ao contínuo incumbe:

I

Expedir a correspondência do estabelecimento;

II

Zelar pelo asseio do edifício;

III

Auxiliar o porteiro no desempenho das obrigações que lhe competem;

IV

Substituir o porteiro nos seus impedimentos.