Artigo 131, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 131
Ao contínuo incumbe:
I
Expedir a correspondência do estabelecimento;
II
Zelar pelo asseio do edifício;
III
Auxiliar o porteiro no desempenho das obrigações que lhe competem;
IV
Substituir o porteiro nos seus impedimentos.