Artigo 130, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 130
São obrigações do porteiro:
I
Abrir e fechar o estabelecimento;
II
Velar pela guarda, conservação e asseio do edifício;
III
Distribuir e fiscalizar os serviços do continuo e serventes;
IV
Escriturar e manter em dia o inventário dos móveis e utensílio do Colégio;
V
Receber e encaminhar a correspondência dirigida ao estabelecimento, fornecendo recibo aos interessados;
VI
Dirigir o serviço de expedição de ofícios, telegramas e outros papéis, escriturando-os convenientemente;
VII
Impedir que pessoas estranhas ao estabelecimento entrem nas salas de trabalho sem autorização da secretaria;
VIII
Permanecer no seu lugar durante todo o expediente, orientando as pessoas que solicitarem informações;
IX
Dirigir e fiscalizar o serviço de limpeza do edifício, pelo qual é responsável.