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Artigo 129 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 129

O inspetor deverá estar sempre presente ao estabelecimento meia hora antes do início do expediente, para o serviço preliminar de entrada dos alunos.

Art. 129 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944