Artigo 129 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 129
O inspetor deverá estar sempre presente ao estabelecimento meia hora antes do início do expediente, para o serviço preliminar de entrada dos alunos.