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Artigo 128 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 128

O inspetor deverá ter sempre em vista que de sua vigilância e firmeza, assim como de sua moderação, depende essencialmente a disciplina dos alunos.

Art. 128 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944