Artigo 128 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 128
O inspetor deverá ter sempre em vista que de sua vigilância e firmeza, assim como de sua moderação, depende essencialmente a disciplina dos alunos.