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Artigo 130, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 130

São obrigações do porteiro:

I

Abrir e fechar o estabelecimento;

II

Velar pela guarda, conservação e asseio do edifício;

III

Distribuir e fiscalizar os serviços do continuo e serventes;

IV

Escriturar e manter em dia o inventário dos móveis e utensílio do Colégio;

V

Receber e encaminhar a correspondência dirigida ao estabelecimento, fornecendo recibo aos interessados;

VI

Dirigir o serviço de expedição de ofícios, telegramas e outros papéis, escriturando-os convenientemente;

VII

Impedir que pessoas estranhas ao estabelecimento entrem nas salas de trabalho sem autorização da secretaria;

VIII

Permanecer no seu lugar durante todo o expediente, orientando as pessoas que solicitarem informações;

IX

Dirigir e fiscalizar o serviço de limpeza do edifício, pelo qual é responsável.

Art. 130, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944