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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".


Art. 13

Para a consecução do programa de cultura física, dispõe o Colégio do necessário aparelhamento e de um gabinete biométrico de acordo com as exigências da lei.