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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 12

A prática da educação física, ministrada por professores especializados, será orientada de conformidade com os programas e diretivas oficiais.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944