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Artigo 127, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 127

Ao inspetor-chefe e aos inspetores-auxiliares compete:

I

Observar, com toda a atenção, o procedimento dos alunos;

II

Executar as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos;

III

Tomar conhecimentos dos trabalhos prescritos aos alunos pelos professores e providenciar para que as ordens destes sejam cumpridas;

IV

Acompanhar os alunos à entrada e saídas das aulas e vigiá-los atentamente durante o recreio;

V

Examinar-lhes as mesas e demais material escolar;

VI

Não permitir que fumem no recinto do Colégio;

VII

Não consentir, sem prévia audiência do Diretor, que assista o aluno à primeira aula, após o início da mesma.

Art. 127, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944