Artigo 127, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 127
Ao inspetor-chefe e aos inspetores-auxiliares compete:
I
Observar, com toda a atenção, o procedimento dos alunos;
II
Executar as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos;
III
Tomar conhecimentos dos trabalhos prescritos aos alunos pelos professores e providenciar para que as ordens destes sejam cumpridas;
IV
Acompanhar os alunos à entrada e saídas das aulas e vigiá-los atentamente durante o recreio;
V
Examinar-lhes as mesas e demais material escolar;
VI
Não permitir que fumem no recinto do Colégio;
VII
Não consentir, sem prévia audiência do Diretor, que assista o aluno à primeira aula, após o início da mesma.