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Artigo 126, Inciso XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 126

São obrigações do bibliotecário:

I

Conservar-se na biblioteca durante o expediente;

II

Cuidar da conservação das obras;

III

Organizar fichários, de cinco em cinco anos, segundo os processos mais aperfeiçoados e de acordo com as instruções do Diretor do Colégio;

IV

Apresentar balancete semestral das despesas da biblioteca;

V

Propor a compra de obras e assinaturas de jornais e revistas, dando preferência às publicações que versarem sobre matéria ensinada no Colégio;

VI

Apresentar, semestralmente, ao Diretor a lista dos leitores da biblioteca, das obras consultadas e das que deixaram de ser fornecidas, por não existirem no acervo do estabelecimento;

VII

Organizar e apresentar, anualmente, um relatório dos trabalhos da biblioteca;

VIII

Propor a permuta de trabalhos do Colégio e das obras em duplicata com estabelecimentos congêneres;

IX

Manter em dia a classificação, catalogação e inventário dos livros;

X

Manter correspondência com bibliotecas nacionais e estrangeiras;

XI

Fazer observar o maior silêncio na sala de leitura;

XII

Manter a ordem e a disciplina na biblioteca.

Art. 126, XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944