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Artigo 125 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 125

Haverá na biblioteca um livro-registro para se lançar o título de cada obra adquirida, com indicação da época de entrada e número de volumes.

Art. 125 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944