Artigo 126, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 126
São obrigações do bibliotecário:
I
Conservar-se na biblioteca durante o expediente;
II
Cuidar da conservação das obras;
III
Organizar fichários, de cinco em cinco anos, segundo os processos mais aperfeiçoados e de acordo com as instruções do Diretor do Colégio;
IV
Apresentar balancete semestral das despesas da biblioteca;
V
Propor a compra de obras e assinaturas de jornais e revistas, dando preferência às publicações que versarem sobre matéria ensinada no Colégio;
VI
Apresentar, semestralmente, ao Diretor a lista dos leitores da biblioteca, das obras consultadas e das que deixaram de ser fornecidas, por não existirem no acervo do estabelecimento;
VII
Organizar e apresentar, anualmente, um relatório dos trabalhos da biblioteca;
VIII
Propor a permuta de trabalhos do Colégio e das obras em duplicata com estabelecimentos congêneres;
IX
Manter em dia a classificação, catalogação e inventário dos livros;
X
Manter correspondência com bibliotecas nacionais e estrangeiras;
XI
Fazer observar o maior silêncio na sala de leitura;
XII
Manter a ordem e a disciplina na biblioteca.