Artigo 102, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 102
Incumbe ao secretário:
I
Atender ás determinações do Diretor e prestar-lhe todo o auxílio na administração do Colégio;
II
Organizar, orientar e fiscalizar os serviços da secretaria;
III
Distribuir o pessoal, de acordo com a categoria de cada um e as conveniências do serviço;
IV
Antecipar a abertura do expediente ou prorrogá-lo, quando as circunstâncias o exigirem;
V
Informar os papéis submetidos ao Diretor;
VI
Apresentar ao Diretor os papéis processados, que devem ser por este, assinados ou encaminhados ás autoridades superiores;
VII
Assinar editais, declarações e anúncios relativos ao expediente;
VIII
Abrir e encaminhar a correspondência oficial;
IX
Submeter á apreciação do Diretor o período de férias dos funcionários;
X
Advertir os funcionários que lhe são subordinados e propor ao Diretor a imposição de outra pena;
XI
Secretariar as sessões da Congregação;
XII
Exarar despachos interlocutórios.