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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8931 de 20 de Maio de 1958

Concede Auxílios.

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Art. 2º

A despesa correrá pela verba do código local 8-14, n° 1 subvenções e auxílios, do orçamento vigente.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 8931 /1958