Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8931 de 20 de Maio de 1958
Concede Auxílios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São concedidos, nos termos do artigo 8°, inciso IV, item 9, letra a, da Lei n° 3.385, os seguintes auxílios: Cr$ Á Escola Paroquial Santa Zita,de Taquari 15.000,00 Ao Corintian Sport Club,de Santa Cruz do Sul 20.000,00 Total 35.000,00