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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8931 de 20 de Maio de 1958

Concede Auxílios.

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Art. 1º

São concedidos, nos termos do artigo 8°, inciso IV, item 9, letra a, da Lei n° 3.385, os seguintes auxílios: Cr$ Á Escola Paroquial Santa Zita,de Taquari 15.000,00 Ao Corintian Sport Club,de Santa Cruz do Sul 20.000,00 Total 35.000,00

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 8931 /1958