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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8931 de 20 de Maio de 1958

Concede Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso XVI, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 1958.


Art. 1º

São concedidos, nos termos do artigo 8°, inciso IV, item 9, letra a, da Lei n° 3.385, os seguintes auxílios: Cr$ Á Escola Paroquial Santa Zita,de Taquari 15.000,00 Ao Corintian Sport Club,de Santa Cruz do Sul 20.000,00 Total 35.000,00

Art. 2º

A despesa correrá pela verba do código local 8-14, n° 1 subvenções e auxílios, do orçamento vigente.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8931 de 20 de Maio de 1958