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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 31 de Maio de 1940

Modifica o regulamento para a entrada, em território do Estado, de animais estrangeiros destinados à reprodução, baixado pelo Decreto nº 7.954, de 21 de setembro de 1939.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 88 /1940