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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 31 de Maio de 1940

Modifica o regulamento para a entrada, em território do Estado, de animais estrangeiros destinados à reprodução, baixado pelo Decreto nº 7.954, de 21 de setembro de 1939.


Art. 1º

Fica modificado, consoante a proposta da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.954, de 21 de setembro de 1939, que com este novamente baixa, contendo as alterações adotadas e que estabelece, sob o ponto de vista zootécnico, normas para a entrada, em território do Estado, dos animais das espécies bovina, ovina e suína, provenientes do estrangeiro e destinados à reprodução.