Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 31 de Maio de 1940
Modifica o regulamento para a entrada, em território do Estado, de animais estrangeiros destinados à reprodução, baixado pelo Decreto nº 7.954, de 21 de setembro de 1939.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições e de acordo com o Decreto Lei nº 1.567, de 6 de setembro de 1939, do Exmo. Sr. Presidente de República,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de maio de 1940.
Fica modificado, consoante a proposta da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.954, de 21 de setembro de 1939, que com este novamente baixa, contendo as alterações adotadas e que estabelece, sob o ponto de vista zootécnico, normas para a entrada, em território do Estado, dos animais das espécies bovina, ovina e suína, provenientes do estrangeiro e destinados à reprodução.
O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul.