Artigo 14, Alínea j do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Arquivista compete:
a
Registrar todos os serviços atendidos pelo I.P.T.;
b
Providenciar o recolhimento do livro-ponto na hora regulamentar, a fim de ser encerrado pelo Chefe;
c
Receber todos os documentos, material e peças enviadas ao Instituto, protocolando-os convenientemente;
d
Protocolar e expedir todos os autos, laudos, relatórios pareceres e correspondência do Instituto;
e
Escrituras a carga e a descarga do material;
f
Organizar o arquivo de todos os documentos;
g
Organizar os fichários dos serviços atendidos de tal forma que seja possível a qualquer momento uma informação precisa e completa sobre os mesmos;
h
Catalogar e zelar por todos os livros, folhetos e documentos existentes na Biblioteca;
i
Providenciar o fornecimento do material necessário aos serviços do Instituto;
j
Realizar outros serviços por determinação do Chefe.