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Artigo 14, Alínea i do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948

Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.

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Art. 14

Ao Arquivista compete:

a

Registrar todos os serviços atendidos pelo I.P.T.;

b

Providenciar o recolhimento do livro-ponto na hora regulamentar, a fim de ser encerrado pelo Chefe;

c

Receber todos os documentos, material e peças enviadas ao Instituto, protocolando-os convenientemente;

d

Protocolar e expedir todos os autos, laudos, relatórios pareceres e correspondência do Instituto;

e

Escrituras a carga e a descarga do material;

f

Organizar o arquivo de todos os documentos;

g

Organizar os fichários dos serviços atendidos de tal forma que seja possível a qualquer momento uma informação precisa e completa sobre os mesmos;

h

Catalogar e zelar por todos os livros, folhetos e documentos existentes na Biblioteca;

i

Providenciar o fornecimento do material necessário aos serviços do Instituto;

j

Realizar outros serviços por determinação do Chefe.

Art. 14, i do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 88 /1948