Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8462 de 31 de Dezembro de 1957
Prorroga vigência de créditos especiais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Prorroga vigência de créditos especiais.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.