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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8462 de 31 de Dezembro de 1957

Prorroga vigência de créditos especiais.

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Art. 1º

É prorrogada até 31 de dezembro de 1958, a vigência dos créditos especiais abertos pelos Decretos a seguir indicados: 3.929, de 4 de maio de 1953 4.450, de 9 de novembro de 1953 5.030, de 30 de junho de 1954 6.893, de 8 de fevereiro de 1956 6.011, de 27 de janeiro de 1955 6.903, de 17 de dezembro de 1956

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 8462 /1957