Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8462 de 31 de Dezembro de 1957
Prorroga vigência de créditos especiais.
O GOVERNSADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto nas Leis n°s 1.588 e 2.136, respectivamente de 6 de novembro de 1951 e 26 de outubro de 1953,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1957.
É prorrogada até 31 de dezembro de 1958, a vigência dos créditos especiais abertos pelos Decretos a seguir indicados: 3.929, de 4 de maio de 1953 4.450, de 9 de novembro de 1953 5.030, de 30 de junho de 1954 6.893, de 8 de fevereiro de 1956 6.011, de 27 de janeiro de 1955 6.903, de 17 de dezembro de 1956
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.