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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 80 de 14 de Janeiro de 1897

Fixando os vencimentos dos empregados do Thesouro do Estado da meza de rendas desta capital.

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Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 80 /1897