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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7933 de 30 de Agosto de 1939

Regula a substituição do juiz de direto da comarca de Candelária.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 7933 /1939