Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7933 de 30 de Agosto de 1939
Regula a substituição do juiz de direto da comarca de Candelária.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Regula a substituição do juiz de direto da comarca de Candelária.
Revogam-se as disposições em contrario.