Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7933 de 30 de Agosto de 1939
Regula a substituição do juiz de direto da comarca de Candelária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O juiz de diretito da comarca de Candelária será substituído nas suas faltas ou impedimentos, pelos juízes de direito das seguintes comarcas: 1° - Rio Pardo. 2° - Cachoeirinha. 3° - Santa Cruz.