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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7933 de 30 de Agosto de 1939

Regula a substituição do juiz de direto da comarca de Candelária.


Art. 1º

O juiz de diretito da comarca de Candelária será substituído nas suas faltas ou impedimentos, pelos juízes de direito das seguintes comarcas: 1° - Rio Pardo. 2° - Cachoeirinha. 3° - Santa Cruz.