Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7933 de 30 de Agosto de 1939
Regula a substituição do juiz de direto da comarca de Candelária.
O SECRETARIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR, no exercício da Interventoria Federal no Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54da lei de organização judiciária.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de agosto de 1939.