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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7933 de 30 de Agosto de 1939

Regula a substituição do juiz de direto da comarca de Candelária.

O SECRETARIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR, no exercício da Interventoria Federal no Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54da lei de organização judiciária.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de agosto de 1939.


Art. 1º

O juiz de diretito da comarca de Candelária será substituído nas suas faltas ou impedimentos, pelos juízes de direito das seguintes comarcas: 1° - Rio Pardo. 2° - Cachoeirinha. 3° - Santa Cruz.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


O. Cordeiro de Freitas.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7933 de 30 de Agosto de 1939