JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 79 de 26 de Agosto de 1892

Determina que todas as pessoas habitadas para a vida civil podem passar procuração particular de próprio punho.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 79 /1892