Artigo 81, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Para a realização dos horários autorizados ou concedidos, além dos veículos normalmente empregados, o permissionário ou concessionário deverá utilizar tantos carros de refôrço quantos forem julgados necessários para a suficiência dos transportes.
Parágrafo único
Não poderão ser utilizados carros de refôrço para atender apenas trecho intermediário de uma linha autorizada, sem prévia autorização da fiscalização do DAER.