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Artigo 81 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 81

Para a realização dos horários autorizados ou concedidos, além dos veículos normalmente empregados, o permissionário ou concessionário deverá utilizar tantos carros de refôrço quantos forem julgados necessários para a suficiência dos transportes.

Parágrafo único

Não poderão ser utilizados carros de refôrço para atender apenas trecho intermediário de uma linha autorizada, sem prévia autorização da fiscalização do DAER.