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Artigo 77, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 77

Os veículos de transporte coletivo deverão ser mantidos em perfeito estado de funcionamento, conservação e asseio.

§ 1º

O DAER poderá determinar a retirada do tráfego dos veículos que não oferecerem as necessárias condições de confôrto e segurança.

§ 2º

Os veículos cujo afastamento de tráfego tenha sido determinado, sòmente poderão ser recolocados em serviço com permissão do DAER.