Artigo 77 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Os veículos de transporte coletivo deverão ser mantidos em perfeito estado de funcionamento, conservação e asseio.
§ 1º
O DAER poderá determinar a retirada do tráfego dos veículos que não oferecerem as necessárias condições de confôrto e segurança.
§ 2º
Os veículos cujo afastamento de tráfego tenha sido determinado, sòmente poderão ser recolocados em serviço com permissão do DAER.