Artigo 68, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 68
A ordem para o início da linha referida no artigo anterior será expedida satisfeitas as seguintes condições:
a
ter dado entrada no DAER o pedido de registro dos veículos, ou a indicação dos já registrados, que a emprêsa pretenda empregar na linha;
b
terem sido aprovados em vistoria os veículos cujo registro fôr solicitado;
c
ter sido assinado têrmo de compromisso ou contrato de concessão para a execução da linha.