Artigo 64, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 64
A cassação só poderá ocorrer nos casos do artigo 43 dêste Regulamento, salvo o do inciso 7.
§ 1º
A cassação será precedida de inquérito administrativo em que será assegurado o mais amplo direito de defesa.
§ 2º
(Revogado pelo Decreto n° 22.624, de 06 de setembro de 1973)
§ 3º
O inquérito será dispensado nos casos do artigo 43, inciso 5, 6 e 8 dêste Regulamento.
§ 4º
A cassação da concessão, na forma dêste artigo, não dará direito a indenização.