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Artigo 64 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 64

A cassação só poderá ocorrer nos casos do artigo 43 dêste Regulamento, salvo o do inciso 7.

§ 1º

A cassação será precedida de inquérito administrativo em que será assegurado o mais amplo direito de defesa.

§ 2º

(Revogado pelo Decreto n° 22.624, de 06 de setembro de 1973)

§ 3º

O inquérito será dispensado nos casos do artigo 43, inciso 5, 6 e 8 dêste Regulamento.

§ 4º

A cassação da concessão, na forma dêste artigo, não dará direito a indenização.