Artigo 43, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A autorização poderá ser cassada por: manifesta deficiência do serviço; reiterada desobediência aos preceitos regulamentares; Inadimplemento das obrigações assumidas no têrmo de compromisso; falta grave a juízo do DAER; abandono parcial ou total do serviço; falência; falecimento do permissionário; não dar início ao serviço no prazo previsto.
Parágrafo único
As licenças a título precário poderão ser canceladas:
a
em qualquer tempo, a critério do DAER;
b
automàticamente, quando decorrer o prazo de vigência ou estiverem satisfeitas as finalidades para as quais tiverem sido expedidas.